Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 65/1992

Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 65, DE 17 DE JANEIRO DE 1992.

Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2.507/91-SIJSP.

RESOLVE, conceder aposentadoria volun­tária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, á razão de 32/35 (trinta e dois trinta e cinco avos), nos termos do ar­tigo 29, inciso III, letra "c", da Constituição Estadual , combinado com o artigo 82,

§ 2º, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a WIL­SON JOSÉ RAMOS TINOCO, matrícula nº 8.256, no emprego de Auxi­liar de Serviço - I, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria do Interior, Justiça e Segurança pública.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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