Resolução Administrativa nº 65/1992
Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 65, DE 17 DE JANEIRO DE 1992.
Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2.507/91-SIJSP.
RESOLVE, conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, á razão de 32/35 (trinta e dois trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c", da Constituição Estadual , combinado com o artigo 82,
§ 2º, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a WILSON JOSÉ RAMOS TINOCO, matrícula nº 8.256, no emprego de Auxiliar de Serviço - I, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria do Interior, Justiça e Segurança pública.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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