Resolução Administrativa nº 65/1993
Torna sem efeito a Resolução que menciona, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 65, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1993.
Torna sem efeito a Resolução que menciona, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no USO da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 25.564/89-SEC
RESOLVE tornar sem efeito a Resolução nº 241 , de 23.03.90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 04.04.90, que concedeu aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b", §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 185, Inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53, e o artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, à ALBA CASSIANO DO NASCIMENTO, matrícula nº 22.122, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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Resolução Administrativa nº 241/1990 de 23/03/1990