Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 650/1990

DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DA SERVIDORA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO Nº 650, DE 26 DE JULHO DE 1990.

DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DA SERVIDORA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no USO das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84 e TENDO EM VISTA o que consta do processo nº 012.735/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, inciso I, da Cons­tituição Estadual, a JUDITE MARIA VARELA DA TRINDADE, matricula nº 26.412, no cargo de Professor P-4-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Qua­dro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário De Estado Da Administração

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