Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 650/1991

DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DA SERVIDORA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO Nº 650, DE 27 DE MAIO DE 1991.

DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DA SERVIDORA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 1066/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do art. 29, inciso III, letra a,

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARGARIDA TAVARES NUNES DA SILVA, matricula nº 19.910, no cargo de Agente de Por­taria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, e proven­tos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do ar­tigo 29, da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário De Estado Da Administração

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