Resolução Administrativa nº 650/1992
DISPÕES SOBRE A ANULAÇÃO DO EFEITO DA RESOLUÇÃO Nº1025, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 650, DE 25 DE SETEMBRO DE 1992.
DISPÕES SOBRE A ANULAÇÃO DO EFEITO DA RESOLUÇÃO Nº 1025 , CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DEE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta dos processos nº 21.897/90-SEC e 2.967/92-SEC, RESOLVE tornar sem efeito a Resolução nº 1025 , de 30/10/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 21/11/90, que concedeu aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do art. 29, Inciso III, letra "b" §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA DALVA DA SILVA BATISTA, matrícula nº 23.510, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", da Tabela 1, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, e, em consequência, considerar insubsistente a Resolução nº 404 , de 09/06/92, publicada no Diário oficial do Estado, edição de 09.06.92, que retificou aquele ato primitivo.
PUBLIOUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário De Estado De Administração
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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Resolução Administrativa nº 404/1992 de 19/05/1992
Resolução Administrativa nº 1025/1990 de 30/10/1990