Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 651/1989

DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DA SERVIDORA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO Nº 651, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989.

DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DA SERVIDORA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 21.855/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinados com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24/11/53 e o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, a MADALENA MARIA DE LIMA, matrícula nº 21.266, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga ho­rária de 40 (quarenta) horas semanais da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e com proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário De Estado Da Administração

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