Resolução Administrativa nº 651/1991
DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DA SERVIDORA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO 651, DE 27 DE MAIO DE 1991.
DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DA SERVIDORA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 3788/91 - SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA OTÍLIA SILVA DA RELA, matrícula nº 21.723, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificarão adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, e Proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário De Estado Da Administração
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