Resolução Administrativa nº 651/1993
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 651, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24/11/92, e tendo em vista o que consta do processo nº 14.574/93-SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA AUGUSTA DA FONSÊCA COSTA, matrícula nº 18.993, no cargo de Técnico em Educação, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, percebendo o vencimento equivalente a Professor P-2-E, Nível "A", na forma da Lei nº 5.822 , de 03/11/88, e as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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