Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 651/1993

Concede aposentadoria.

RESOLUÇÃO Nº 651, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993.

Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24/11/92, e tendo em vista o que consta do processo nº 14.574/93-SEC;

RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de ser­viço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, inci­so I, da Constituição Estadual , a MARIA AUGUSTA DA FONSÊCA COS­TA, matrícula nº 18.993, no cargo de Técnico em Educação, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, percebendo o vencimento equivalente a Professor P-2-E, Nível "A", na forma da Lei nº 5.822 , de 03/11/88, e as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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