Resolução Administrativa nº 652/1989
DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DA SERVIDORA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 652, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989.
DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DA SERVIDORA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 entendo em vista o que consta do processo nº 19.367/87-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinados com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24/11/53 e o art. 61, Inciso V,
§ 3º da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, a ZAÍRA RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula nº 22.048, no cargo do Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinzenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e com proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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