Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 652/1991

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 198, CONFORME ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 652, DE 27 DE MAIO DE 1991.

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 198 , CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2620/91-SAD, RESOLVE retificar a Resolução nº 198 , de 29/05/89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 08/06/89, para conceder aposentadoria, nos termos dos art. 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11.81) e 106,

§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com o artigo 61, inciso VI,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, e o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 01/12/82, a AMAZONINA TEIXEIRA DE CARVALHO, matrícula nº 27298, no cargo de Administrador Escolar AE-2, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Qua­dro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de especialização e 6/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-3, e o vencimento básico do seu cargo efeti­vo.

PÜBLIQÜE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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