Resolução Administrativa nº 652/1991
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 198, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 652, DE 27 DE MAIO DE 1991.
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 198 , CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2620/91-SAD, RESOLVE retificar a Resolução nº 198 , de 29/05/89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 08/06/89, para conceder aposentadoria, nos termos dos art. 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11.81) e 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com o artigo 61, inciso VI,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, e o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 01/12/82, a AMAZONINA TEIXEIRA DE CARVALHO, matrícula nº 27298, no cargo de Administrador Escolar AE-2, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de especialização e 6/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-3, e o vencimento básico do seu cargo efetivo.
PÜBLIQÜE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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