Resolução Administrativa nº 652/1992
DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DA SERVIDORA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 652, DE 28 DE SETEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DA SERVIDORA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 8651/92-SFP, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do art. 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 82,
§ 2º, 121 da Lei nº 920 , de 24/11/53, a TCARO MEDEIROS RAMOS, matrícula nº 867, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual AFTE-7, da tabela I, Parte II, do Quadro Geral do Estado - Secretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinzenal, de acordo com o artigo 7º, da Lei nº 3467 , de 05/09/67, 300% (Trezentos por cento) de gratificação de prêmio de produtividade, segundo o artigo 6º da Lei nº 6338 , de 25/09/92, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Auditor Fiscal do Tesouro Estadual AFTE-8, conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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