Resolução Administrativa nº 653/1989
DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DA SERVIDORA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 653, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1989.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 215 /1990) DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DA SERVIDORA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 1804/89-SSP, RESOLVE conceder aposentadoria nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinados com o art. 3º, inciso II, da Lei nº 5165 /82, art. 8º, da Lei nº 5891 /89 e art. 185, Inciso III, da Lei nº 920 /53, a JOSÉ DIAS OLIVEIRA, matrícula nº 4429, no cargo Fiscal de Trânsito, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Segurança Pública, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida, 4/5 (quatro quintos) da diferença entre a remuneração do cargo comissionado do Chefe de Grupo Executivo, símbolo C-1, o vencimento básico do seu cargo efetivo e os proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração