Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 653/1991

DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DA SERVIDORA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO Nº 653, DE 27 DE MAIO DE 1991.

DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DA SERVIDORA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2950/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA MADALENA AZEVEDO DA SILVA, matrícula nº 27.275, no cargo de Pro­fessor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabe­la I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicio­nal quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67 e pro­ventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superi­or, conforme o

§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.