Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 654/1991

DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DA SEVIDORA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO Nº 654, DE 27 DE MAIO DE 1991.

DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DA SEVIDORA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 25.188/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tem­po de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b,

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA ENDLEIDE DE MELO, matricula nº 20.357, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, conforme 0

§ 1º do artigo 29, da referi da Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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