Resolução Administrativa nº 654/1993
Retifica Resolução.
RESOLUÇÃO Nº 654, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1993.
Retifica Resolução.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24/11/92, e tendo em vista o que consta dos processos nº s 23.797/89-SEC e 17.488/87-SEC;
RESOLVE retificar a Resolução nº 198 , de 09/03/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 21/03/90, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 1º da Lei nº 5.929 , de 21/09/89, a MARIA JOSÉ DE MEDEIROS PONTES, matrícula nº 23.762, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, segundo o artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-5, e o vencimento básico de seu cargo efetivo, na forma do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02/12/82, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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