Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 655/1988

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DA SERVIDORA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 655, DE 30 DE AGOSTO DE 1988.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA DA SERVIDORA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 10.630/88-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos doa arts. 105, Inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04/11/81) e o 106,

§ 1º, letras a e b, da Constituição Esta­dual, combinados com o art. 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, a FRANCISCA FRANCINA MOTA DE MELO, matrícula nº 24.958, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e Cultura - com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe.

PUBLIOUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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