Resolução Administrativa nº 655/1991
DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DA SERVIDORA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 655, DE 28 DE MAIO DE 1991.
DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DA SERVIDORA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 25.825/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, a MARIA LUIZA BEZERRA, matrícula nº 23.892, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, na forma do artigo 61, inciso IV, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, conforme o
§ 1º, do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
Francisco de Assis Fernandes
Secretário de Estado da Administração
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