Resolução Administrativa nº 655/1992
DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DA SERVIDORA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 655, DE 29 DE SETEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DA SERVIDORA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 6372/92-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",
§ 4º inciso
I, da Constituição Estadual , a AUREA DE SOUZA MAROUES, matricula nº 40.411, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, e proventos, correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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