Resolução Administrativa nº 655/1993
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 655, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1993.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do "Decreto nº 11.519 , de 24/11/92, e tendo em vista o que consta do processo nº 3.852/93-SAD;
RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 180, inciso III, e 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24/11/53, BALTAZAR DIAS FIGUEIREDO, matrícula nº 11.02, no cargo de Agente Administrativo Auxiliar, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Administração, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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