Resolução Administrativa nº 656/1991
DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 656, DE 28 DE MAIO DE 1991.
DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 941/91-SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a, incisos I e II, da Constituição Estadual , a MAURÍCIO FERNANDES DE OLIVEIRA, matrícula nº 1.158, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, AFTE-7, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, 100% (cem por cento) de gratificação de produtividade, na forma do artigo 12 da Lei nº 4012 , de 16/11/71, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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