Resolução Administrativa nº 657/1989
DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DA SERVIDORA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 657, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989.
DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DA SERVIDORA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 17.601/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a e os §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinados com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24/11/53 e o art. 61, incisos IV e V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, a MARIA FERNANDES, matrícula nº 30.690, no cargo de Professor P-2-E. Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização profissional e com proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIOUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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