Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 657/1990

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 416 DE 17/08/89, CONFORME ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 657, DE 26 DE JULHO DE 1990.

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 416 DE 17/08/89, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 1151/89-SSP, RESOLVE retificar a Resolução nº 416 , de 17/08/89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 13/09/89, que concede aposentadoria, nos termos dos artigos 105 inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04/11/81) e 106,

§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com o art. 9º,

§ 1º, da Lei nº 5074 , de 20/10/81 e o art. 3º, da Lei nº 5165 , de 18/09/86, a FAELANTE LEITE PES­SOA, matrícula nº 4.189, no cargo de Escrivão de Polícia, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secre­taria da Segurança Pública, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação de habilitação policial, 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida e 60% (sessenta por cento) de gratificação de função policial.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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