Resolução Administrativa nº 657/1991
DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 657, DE 28 DE MAIO DE 1991.
DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 428/91-SSP, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III. letra a,
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a JOÃO DA MATA FILHO, matricula nº 4.419, no cargo de Fiscal de Trânsito, da Tabela I, Parte I, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Interior, Justiça e Segurança Pública, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo, com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, 60% (sessenta por cento) de gratificação de função policial civil e 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida, na forma do artigo 9º, §§ 1º e 4º, da Lei nº 5074 , de 20/10/81, combinado com o artigo 3º da Lei nº 5927 , de 31/08/89, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado, símbolo C-1, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, preceituado no artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02/12/82, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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