Resolução Administrativa nº 657/1993
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 657, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1993.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24/11/92, e tendo em vista o que consta dos processos nº s 12.552/93-SEC e 13.106/88-SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a ANTONIA DOMINGOS BARBOSA, matrícula nº 22.262, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, a vantagem pessoal prevista no artigo 3º, inciso II, §§ 1º e 2º, da Lei nº 5.165 , de 02/12/82, à razão de 1/5 (um quinto) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-6, e o vencimento básico de seu cargo efetivo, 70% (setenta por cento) de gratificação em sala de aula, com base no artigo 1º da Lei Complementar nº 114 , de 20/09/93, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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