Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 658/1989

DOSPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DA SERVIDORA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 658, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 420 /1992) DOSPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DA SERVIDORA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 23.424/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b e os §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Consti­tuição Estadual, combinados com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53, o art. 61, inciso V,

§ 32, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86 e o art. 32, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02/12/82, a ALBA JACIRA CAMPOS SOARES, matrícula nº 22.124, no cargo de Profes­sor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Se­cretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, 5/5 (cinco quin­tos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado, símbolo C-8, e o vencimento básico do seu cargo efetivo e com proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente su­perior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração