Resolução Administrativa nº 658/1992
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 522 DE 03/08/92, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 658, DE 29 DE SETEMBRO DE 1992.
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 522 DE 03/08/92, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 8324/92-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 522 , de 03/08/92, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 06/O8/92, para conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 26/30 (vinte e seis trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a ROSA MARIA MILANEZ DE MOURA, matrícula nº 44.232, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 20% (vinte por cento)de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3461 , de 05/09/67.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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Resolução Administrativa nº 522/1992 de 03/08/1992