Resolução Administrativa nº 659/1991
DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 659, DE 28 DE MAIO DE 1991.
DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de
21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 25.780/90-sec, RESOLVE conceder aposentadoria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 24/30 (vinte e quatro trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra d,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 82, §
2º e 121, da Lei nº 920 , de 24/11/53, a JOCASTA INÁCIO PESSOA, matrícula nº 19.236, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 20% (vinte por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 de 05/09/67 e proventos aumentados em 20% (vinte por cento) conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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