Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 659/1993

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, especialmente a conferida pelo artigo 2º do Decreto nº 11.036, de 10 de julho de 1991, e,

RESOLUÇÃO Nº 659, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1993.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribui­ções legais, especialmente a conferida pelo artigo 2º do Decreto nº 11.036 , de 10 de julho de 1991, e, CONSIDERANDO O que dispõe a Portaria nº 3347, de 07 de dezembro de 1993, publicada no Diário Oficial da União, edi­ção de 09 de dezembro de 1993, que fixou os novos valores limi­tes a que se refere a Lei nº 8666 , de 21 de junho de 1993, RESOLVE reajustar os valores estabelecidos para as diferentes modalidades de licitação, nos termos dos artigos 23 e 24 da Lei Federal nº 8666 , de 21 de junho de 1993, válidos a partir da data da publicação desta, na conformidade do anexo a esta Resolução.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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