Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 66/1990

Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 66, DE 19 DE JANEIRO DE 1990.

Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 24.755/89-SEC.

RESOLVE, conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constitui­ção Estadual, combinados com o artigo 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e artigo 61, inciso V,

§ 39, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a JOSEFA CÂNDIDO RODRIGUES SILVA, matrícula nº 23.097, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quaren­ta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pes­soal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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