Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 66/1991

Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 66, DE 11 DE JANEIRO DE 1991.

Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe sao conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 23.504/90 - SEC.

RESOLVE, aposentar, por invalidez, nos termos do artigo 29, inciso I, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combina do com o artigo 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53, IVANIL DA SILVA FERNANDES, matrícula nº 19.220, no cargo de Agente de Portaria II, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Ta bela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretária de Educação e Cultura, com as vantagens de 20% (vinte por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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