Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 660/1989

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 72 DE 17/08/84, CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO Nº 660, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989.

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 72 DE 17/08/84, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETARIO DO ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidos pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 1.977/89-SAD, RESOLVE retificar a Resolução nº 72 , de 17/08/84, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 22/08/84, para conceder aposentadoria, nos termos dos arts. 105, inciso II e o 106,

§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com o art. 9º,

§ 4º, da Lei nº 5074 , de 20/10/81, a FRANCISCO GREGORIO FILHO, matricula nº 4.197, no cargo de Escrivão de Polícia, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Se­gurança Pública, com as vantagens de (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida e 60% (sessenta por cento) de gratificação de função policial civil.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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