Resolução Administrativa nº 660/1991
DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DA SERVIDORA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 660, DE 28 DE MAIO DE 1991.
DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DA SERVIDORA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 25.699/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a MARIA MADALENA DE LIMA, matrícula nº 21.685, no cargo de Supervisor Pedagógico, SP-1, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, 05% (cinco por cento) de gratificarão de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissional, na forma do artigo 61, inciso IV, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, e proventos aumentados em 20%,(vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29, da referi da Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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