Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 660/1993

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24/11/92, e tendo em vista o que consta do processo nº 9.415/93-SFP,

RESOLUÇÃO Nº 660, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24/11/92, e tendo em vista o que consta do processo nº 9.415/93-SFP, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de ser­viço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, inci­sos I e II, da Constituição Estadual , a MANOEL ANTUNES DE MELO, matrícula nº 065, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual AFTE-6, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Es­tado - Secretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, 300% (tre­zentos por cento) de gratificação de prêmio de produtividade, criada por força do artigo 12 da Lei nº 4012 , de 16/11/71, e estipulada conforme o artigo 9º da Lei nº 6371 , de 22/01/93, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediata mente superior, equivalente a Auditor Fiscal do Tesouro Estadual AFTE-7, conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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