Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 661/1989

DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO Nº 661, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1989.

DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 7.688/89-SEF, RESOLVE conceder aposentadoria nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinados com os arts. 82,

§ 2º e 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24/11/53, art. 38, §§ 1º e 2º, da Lei nº 3947 , de 23/04/71 e art. 12,

§ 2º, da Lei nº 5691 , de 14/12/87, a LENIRA CORREIA FIGUEIRA, matrícula nº 528, no cargo de Auxiliar de Finanças e Contas - TF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 200% (duzentos por cento) de gratificação de exercício, 20% (vinte por cento) de gratificação de parcelas e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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