Resolução Administrativa nº 661/1992
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 9.677/91-SEC,
RESOLUÇÃO Nº 661, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 9.677/91-SEC, RESOLVE retificar a Resolução nº 1157 , de 25/10/91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 30/11/91, para aposentar, por implemento de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 14/30 (quatorze trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso II, da Constituição Estadual , ANA MENDES DA SILVA, matrícula nº 61.102, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com efeito retroativo a 06/05/91.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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Resolução Administrativa nº 1157/1991 de 25/10/1991