Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 661/1993

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24/11/92, e tendo em vista o que consta do processo nº 25.205/89-SEC,

RESOLUÇÃO Nº 661, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24/11/92, e tendo em vista o que consta do processo nº 25.205/89-SEC, RESOLVE tornar sem efeito a Resolução nº 190 , de 08/03/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 22/03/90, que concedeu aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b", §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 185, in­ciso I, da Lei nº 920 , de 24/11/53, o artigo 61, incisos IV e VI,

§ 3º da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, e o artigo 1º da Lei nº 5929 , de 21/11/89, a LÊDA MARIA PIRES GABRIEL GURGEL, matrícula nº 21.202, no cargo de Supervisor Pedagógico SP-2, Ní­vel "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabe­la I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secreta­ria de Educação e Cultura.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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