Resolução Administrativa nº 661/1993
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24/11/92, e tendo em vista o que consta do processo nº 25.205/89-SEC,
RESOLUÇÃO Nº 661, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24/11/92, e tendo em vista o que consta do processo nº 25.205/89-SEC, RESOLVE tornar sem efeito a Resolução nº 190 , de 08/03/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 22/03/90, que concedeu aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b", §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24/11/53, o artigo 61, incisos IV e VI,
§ 3º da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, e o artigo 1º da Lei nº 5929 , de 21/11/89, a LÊDA MARIA PIRES GABRIEL GURGEL, matrícula nº 21.202, no cargo de Supervisor Pedagógico SP-2, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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Resolução Administrativa nº 190/1990 de 08/03/1990