Resolução Administrativa nº 662/1989
DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DA SERVIDORA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 662, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1989.
DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DA SERVIDORA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTAD0 DA administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 19.895/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II da Constituição Estadual, combinados com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24/11/53 e o art. 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86 a CRINAURA PORFIRIO DA SILVA, matricula nº 22.420, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta), horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de, gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos correspondentes a remuneração do cargo da` classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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