Resolução Administrativa nº 662/1991
DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DA SERVIDORA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO Nº 662, DE 28 DE MAIO DE 1991.
DISPÕE SOBRE A APOSENTADORIA DA SERVIDORA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º9, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 20.407/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a WALDELITE ARAUJO BEZERRA, matrícula nº 20.667, no cargo de Professor P-6-E, Nível A, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela 1, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secreta - ria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, símbolo DE-6, e o vencimento básico do seu cargo efetivo, na forma do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02/12/82, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior, conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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