Resolução Administrativa nº 662/1992
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907, de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 0622/92-GAC,
RESOLUÇÃO Nº 662, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 0622/92-GAC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121, da Lei nº 920 , de 24/11/53, a INÁCIA VARELA DA SILVA, matrícula nº 8.073, no cargo de Cozinheira, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado, - Gabinete Civil, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, a gratificação de gabinete prevista no artigo 149, inciso IV, da Lei nº 920 , de 24/11/53, combinado com o artigo 7º, inciso II, do Decreto nº 10.988 , de 06/05/91. e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição, retroagindo seus efeitos a 07 de fevereiro de 1992.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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