Resolução Administrativa nº 665/1990
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 665, DE 27 DE JULHO DE 1990.
(Declarado sem efeito pela Resolução Administrativa nº 73 /1993) DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 12.384/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual, a MARIA CARLOS FONSÊCA DIAS, matrícula nº 23.380 no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretária de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Ademar de Medeiros Netto SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO