Resolução Administrativa nº 665/1993
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519, de 24/11/92, e tendo em vista o que consta dos processos nºs 1.657/91-SAD e 1.604/90-SEC,
RESOLUÇÃO Nº 665, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24/11/92, e tendo em vista o que consta dos processos nº s 1.657/91-SAD e 1.604/90-SEC, RESOLVE tornar sem efeito as Resoluções nº s 256 e 469 , de 02/04/90 e 12/08/93, publicadas no Diário Oficial do Estado, edições de 10/04/90 e 27/08/93, respectivamente, que concederam aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b", §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 185, inciso II, da Lei nº 920 , de 24/11/53, o artigo 1º da Lei nº 5929 , de 21/09/89, e o artigo 61, inciso IV,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, a RAIMUNDA OLIVEIRA DE PAIVA LAURENTINO, matrícula nº 20.586, no cargo de Supervisor Pedagógico SP-1, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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Resolução Administrativa nº 256/1990 de 02/04/1990
Resolução Administrativa nº 469/1993 de //