Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 666/1989

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

RESOLUÇÃO Nº 666, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1989.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O Secretário de Estado da Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 23.217/89-SEC, resolve conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinados com o artigo 185, inciso I, da lei nº 920 , de 24/11/1953 e artigo 61, inciso V,

§ 3º, da lei complementar nº 049 , de 22/10/1986 a ELMA COSTA FONSECA, matrícula nº 25259, no cargo de Professor P-2-E, nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos correspondentes a remuneração do cargo de classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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