Resolução Administrativa nº 666/1990
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 666, DE 27 DE JULHO DE 1990.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 13.217/90-SEC; RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinados com o art. 3º, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02.12.82 e o art. 1º, da Lei nº 5.929 , de 21.09.89 a VANILDA NICÁCIO BARBOSA, matricula nº 22.030, no cargo de Administrador Escolar-AE-2, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, mais 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a retribuição do cargo Comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino - DE-5 e o vencimento básico do seu cargo efetivo, e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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