Resolução Administrativa nº 666/1991
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
RESOLUÇÃO Nº 666, DE 28 DE MAIO DE 1991.
DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.864/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a BENILDE VIEIRA DE MEIO, matrícula nº 60.603, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Educação e Cultura, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, Se acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, conforme o
§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
Francisco de Assis Fernandes
SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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