Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 667/1989

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 667, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1989.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 982 /1990) DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 20613/90-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria nos termos do artigo 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II da Constituição Estadual, combinados com o artigo 185, inciso I, da lei nº 920 de 24/11/1953, e artigo 61, inciso V,

§ 3º da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/1986, a NILZA FRANÇA GODEIRO DE LIMA, matrícula nº 24380, no cargo de Professor P-2-E, nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, parte II, do Quadro Geral do Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação da regência de classe e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração