Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 667/1991

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

RESOLUÇÃO Nº 667, DE 28 DE MAIO DE 1991.

DISPÕE SOBRE APOSENTADORIA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 473/91 - SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a,

§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARIA NILTA DE LUCENA MACENA, matrícula nº 19.956, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o

§ 1º do artigo 29, da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

Francisco de Assis Fernandes

SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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