Resolução Administrativa nº 67/1990
Dispõe sobre retificação, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 67, DE 19 DE JANEIRO DE 1990.
Dispõe sobre retificação, conforme especifica.
O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03,84 e tendo em vista o que consta do processo nº 23.118/89-SEC.
RESOLVE, retificar a Resolução nº 710 , de 28.12.89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 05.01.89, para conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b, 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinados com o artigo 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53, artigo 39, inciso II, da Lei nº 5.165 , de 02.12.82 e o artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a JOSÉ TAVARES, matrícula nº 20.221, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, 5/5 (cinco quintos) da diferença entre a remuneração do cargo comissionado de Diretor de Estabelecimento de Ensino, Símbolo DE-3 e o vencimento básico do seu cargo efetivo e os proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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