Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 67/1991

Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 67, DE 11 DE JANEIRO DE 1991.

Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 13.258/90 - SEC.

RESOLVE, conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b", §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a MARTA MARIA DE CARVALHO, matrícula nº 24.311, no car­go de Professor P-2-E, Nível a, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e proventos correspondente à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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