Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 67/1992

Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 67, DE 20 DE JANEIRO DE 1992.

Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 18.528/91-SEC.

RESOLVE, conceder aposentadoria voluntá­ria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, á razão de 29/30 (vinte e nove trinta avos), nos temos artigo 29, inciso III, letra "c",

§ 4º inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 82,

§ 2º da Lei nº 920 , de 24.11.53, a MA­RIA CÍCERA GOMES, matrícula nº 18.972, no cargo de Agente Admi­nistrativo Auxiliar, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicio­nal quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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