Resolução Administrativa nº 67/1992
Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 67, DE 20 DE JANEIRO DE 1992.
Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo nº 18.528/91-SEC.
RESOLVE, conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, á razão de 29/30 (vinte e nove trinta avos), nos temos artigo 29, inciso III, letra "c",
§ 4º inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 82,
§ 2º da Lei nº 920 , de 24.11.53, a MARIA CÍCERA GOMES, matrícula nº 18.972, no cargo de Agente Administrativo Auxiliar, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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