Resolução Administrativa nº 67/1993
Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 67, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1993.
Concede aposentadoria a servidor que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, Inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.150/92-SEC, RESOLVE aposentar, por implemento de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 15/30 (quinze trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso II,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24.11.53, a IRACI MACIEL DA SILVA, matrícula nº 61.203, no cargo de Professor P-10-E, carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 10% (dez por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, com efeito retroativo a 23 de outubro de 1991.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado de Administração
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